GARANTE A LIGA DESPORTIVA: Dainho e Elias transferidos em processos “limpos”
OS processos que culminaram com a transferência dos atletas Daínho e Elías do Costa do Sol para a Liga Desportiva de Maputo obedeceram todas as regras impostas pela FIFA para a contratação de futebolistas, segundo assegurou a Direcção do clube.
Em causa está o inconformismo do Costa do Sol que alega que os jogadores foram contratados em segredo e ainda numa altura em que estavam ao serviço do emblema do Matchiki-tchiki, o que viola as regras do mercado impostas pela FIFA.
Na verdade, Daínho (médio) e Elías (defesa) estavam ligados ao Costa do Sol por uma época. O médio representou os “canarinhos” a título de empréstimo do Estrela Vermelha, mas com direito de preferência na sua contratação definitiva.
Já Elías era um jogador do Costa do Sol com um contrato de um ano, que os “canarinhos” não chegaram a manifestar o interesse de estendê-lo.
Entretanto, a Liga Desportiva gostou do rendimento dos jogadores, tendo-se socorrido dos regulamentos da FIFA que liberam o jogador a vincular-se a qualquer clube a partir dos últimos seis meses do seu contrato.
Com efeito, entre Julho e Agosto de 2015, a Liga contratou os dois valiosos atletas para os seus quadros, dentro do preconizado pela FIFA, tendo igualmente comunicado ao Costa do Sol do facto, sem no entanto sofrer qualquer objecção. Ambos assinaram pela Liga em Dezembro, o mês da abertura da presente temporada futebolística.
Na verdade, o Costa do Sol não chegou a manifestar o interesse de renovação com a dupla durante o ano 2015, tendo-o feito já em Janeiro, numa altura que já estavam vinculados à Liga.
Quando teve conhecimento do caso, a Direcção do Costa do Sol não se conformou, tendo chegado a aventar a hipótese de participar à FMF e FIFA, o que foi posteriormente reconsiderado, pois não havia base legal para sustentar a sua queixa.
Ademais, o “Notícias” teve acesso à missiva que a Direcção da Liga enviou à FIFA comunicando a contratação dos dois atletas, para além dos cadastros emitidos por aquele organismo que os legitimam como jogadores da Liga.
“O caso destes jogadores não tem nenhuma diferença com o que aconteceu recentemente no futebol português, quando o Benfica contratou André Carrillo. O único dever do contratante é comunicar ao clube que o jogador se encontra vinculado na altura da celebração do novo contrato. O Benfica fê-lo, assim como nós”, explicou o presidente da Liga, Rafik Sidat.
Rafik lamentou o facto de todas as compras de jogadores feitas pelo seu clube serem encaradas com algum preconceito, embora garanta que a colectividade que dirige nunca contratou nenhum atleta ilegalmente até prova em contrário.
Fonte:Jornal Noticias