Luz verde para constituição de sociedades anónimas desportivas
Chefe do Estado promulgou a lei anteontem. O presidente da República, Armando Guebuza, promulgou e mandou publicar, segunda-feira, a lei que autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico das Sociedades Anónimas Desportivas (SAD). Este dispositivo, aprovado pela Assembleia da República na III Sessão da VII legislatura, é baseado na Lei número 11/2002, de 12 de Março (Lei de desporto, preconizado no número 2 do artigo 18, que por diploma legal e específico), que permitirá aos clubes e equipas que militam no campeonato nacional comparticiparem na gestão de fundos desportivos com fins lucrativos.
A proposta foi debatida na IV Sessão Ordinária do Conselho de Ministros havida no passado dia 14 de Fevereiro. A lei ora aprovada, e a que o “O País” teve acesso, tem por objectivo garantir que os clubes que participam em competições desportivas de carácter profissional, ao juntarem-se á Sociedade Anónima Desportiva com fins lucrativos, funcionem em moldes empresariais e possuam mecanismos que lhes permitam criar liquidez que garanta a prossecução dos seus interesses.
O artigo 2, cujo objecto é o sentido de extensão da autorização legislativa, diz no seu número 1 que, no regime jurídico de Sociedades Anónimas Desportivas, o Governo deve contemplar o seguinte:
a) Definição, classificação, firma, registo e publicidade da Sociedade Anónima Desportiva;
b) Participação das Autarquias locais no capital social das Sociedades Anónimas Desportivas;
c) Direito de preferência, transferência obrigatória de direitos, proibição de aquisição de participações no capital social e participação do clube fundador;
d) Relações da Sociedade Anónima Desportiva com a Federação Desportiva; e) Dissolução, liquidação da Sociedade Anónima Desportiva e destino do património.
ARISTIDES CAVELE
Fonte:O Pais