Lei de SADS é aprovada
Os clubes desportivos ou as equipas profissionais moçambicanas já podem filiar-se em sociedades, depois da aprovação da lei que autoriza a criação de Sociedades Anónimas Desportivas, SADS.
É um dispositivo baseado na Lei número 11/2002 de 12 de Março, que permitirá os clubes e equipas que militam no campeonato nacional, comparticipar na gestão de fundos desportivos com fins lucrativos, uma proposta que foi debatida na quarta sessão ordinária do Conselho de Ministros a 14 de Fevereiro de 2011.
A lei ora aprovada tem por objectivo garantir que os Clubes que participam em competições desportivas de carácter profissional, ao juntarem-se a Sociedade Anónima Desportiva com fins lucrativos, funcionem em moldes empresariais e possuam mecanismos que lhes permitam criar liquidez que garanta a prossecução dos seus interesses.
Recorde-se que a criação das Sociedades Anónimas desportivas não irão interferir no impacto orçamental do Estado, pois não implica qualquer alteração institucional nem a admissão de novos funcionários no aparelho do Estado, segundo avança a proposta da aprovação da Lei.
Fonte: O Pais